Prof. Cristina B. Schlemper Vendruscolo Prof. Cristina B. Schlemper Vendruscolo
O Código Civil dedica diversos artigos ao tratamento jurídico do condomínio. Em seu Capítulo VI (Condomínio Geral), trata do Condomínio Voluntário e do Necessário, e, no Capítulo VII, cuida do Condomínio Edilício. Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas.
Condomínios no Código Civil Brasileiro
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