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O AVCB e sua Importância Contra a Tragédia do Fogo

Foto do escritor: Antonio Artêncio FilhoAntonio Artêncio Filho

Inicialmente vale relembrar duas tragédias que traumatizaram a cidade de São Paulo e deixaram grande número de vítimas.

01 - Incêndio do Edifício Andraus:

No dia 24 de fevereiro de 1972, o Edifício Andraus (na Avenida São João, altura do número 800), na região central da Cidade de São Paulo, pegou fogo. O incêndio aconteceu por causa de uma sobrecarga no sistema elétrico no segundo andar, que fez com que o fogo rapidamente se alastrasse pelo prédio, matando 16 pessoas (entre elas, funcionários das multinacionais Henkel e Siemens) e causando ferimentos em 330. A tragédia do Andraus foi, na época, a primeira grande tragédia transmitida ao vivo pela televisão brasileira, e as cenas horríveis de pessoas se jogando das janelas do edifício chocaram o Brasil e o mundo.

02 - O Incêndio do Edifício Joelma:

Ocorreu em uma sexta-feira, no dia 01/02/1974, em São Paulo. Às 08:54min, um curto-circuito provocou o início do incêndio. O endereço do Edifício Joelma já havia sido palco de um triste acontecimento no ano de 1948, quando um engenheiro químico decidiu acabar com a vida da mãe e de suas irmãs no caso que ficou conhecido como o "Crime do Poço". Após esse fatal acontecimento, os imóveis ficaram vazios até que toda a área foi demolida para dar lugar ao novo edifício. O Edifício Joelma foi inaugurado em 1971, com 25 andares e quatro elevadores. Era um dos principais do centro de São Paulo e abrigava a sede do Banco Crefisul.

O início de curto-circuito aconteceu no décimo segundo andar, localizado justamente no meio do edifício e, para piorar, as salas do edifício estavam repletas de materiais altamente inflamáveis (divisórias, carpetes, cortinas e móveis de madeira, além dos forros que eram de fibra), o que colaborou com a propagação do fogo. Após poucos minutos que o incêndio teve início, fumaça e calor já tomavam conta do interior do edifício, o que impedia as pessoas de fugirem pelas escadas, que estavam localizadas no centro da construção (o prédio não possuía escadas de incêndio), motivo que levou os frequentadores a se arriscarem e descerem pelos elevadores.

E, mesmo sendo a opção mais arriscada, muitos se salvaram descendo pelos elevadores do edifício, enquanto estes ainda funcionavam. Mas não demorou para que um colapso no sistema elétrico ocorresse, paralisando os elevadores e matando um ascensorista no vigésimo andar. Muitos foram para o terraço na esperança de um resgate de helicóptero e outros foram para os parapeitos das janelas. Mas o edifício não possuía heliporto e as telhas e a fumaça impediam um pouso ou aproximação maior dos helicópteros.

O pânico tomou conta das pessoas, que não enxergavam outra solução para se salvarem que não fosse pular, decisão desesperada pela qual mais de vinte seres humanos optaram: nenhum sobreviveu. Cerca de uma hora e meia depois do incêndio começar, todo o material inflamável do prédio já havia sido consumido pelas chamas, e assim, o fogo foi finalmente seria debelado, finalizando com uma tragédia que provocou 188 mortes e deixou cerca de 300 feridos. À época, o terrível incêndio do Joelma, ocorrido poucos anos após o Andraus, abriu o debate para a necessidade da revisão urgente do Código de Obras da cidade de São Paulo. O que estava em vigor em 1974 havia sido criado quatro décadas antes, em 1934, quando a cidade era muito menor, seus edifícios não eram tão complexos e a cidade tinha pouco mais de 700 mil habitantes. A investigação das causas que levaram o Joelma a se incendiar apontou para as falhas na execução da manutenção do sistema elétrico do edifício, cujo sistema que era precário, e que estava muito sobrecarregado.

Tanto a empresa responsável pela manutenção à época como o próprio Banco Crefisul e seus representantes diretamente ligados ao ocorrido receberam condenações. Depois da tragédia, o Joelma ficou fechado para reformas e adequações por quatro anos, sendo reaberto em 1978 com o nome de Edifício Praça da Bandeira.


Novas regras são impostas às edificações em SP

Todas as edificações com múltiplas unidades, residenciais ou não, antigas ou recentes, devem atender a inúmeras condições de segurança contra incêndio. A legislação é complexa e no âmbito estadual, surge o Decreto Estadual n°. 63.911/18, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Dentre outras disposições, o mencionado decreto versa sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ainda na seara estadual, também existem as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

No âmbito Municipal, há normas que regem as edificações, sistematizadas na forma de um Código de Obras e Edificações, presumindo-se que as edificações anteriores a cada legislação tenham efetivado as adaptações exigidas pelo avanço técnico-legislativo pertinente ao assunto. Em São Paulo, vigora o Código de Obras e Edificações (COE). As condições mínimas de segurança e do estado de conservação, mesmo com relação às edificações antigas, também são observadas, posto que, a qualquer momento, fiscais do Poder Público poderão comparecer ao condomínio a fim de verificar sua existência e regularidade. Pois bem, feita a introdução, cabe dizer que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é obrigatório, com as determinações das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (podem ser obtidas no site www.ccb.polmil.sp.gov.br).



O AVCB é documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação apresentou as condições de segurança contra incêndio exigidas pela lei e que, nesta vistoria, o Corpo de Bombeiros levará em conta o atendimento de toda legislação pertinente à segurança contra incêndios, bem como as normas técnicas aplicáveis. O AVCB também evidenciará o período necessário para sua revalidação, com prazo de validade pré-determinado de acordo com a regulamentação do CBPMESP. Houve completa revisão das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que trata dos procedimentos administrativos. Em síntese, em São Paulo, o AVCB é válido por período que varia entre 1 (um) a 5 (cinco) anos nos condomínios residenciais, dependendo de várias razões, sendo hipóteses usuais de expedição do AVCB:

  • Entrega de obra nova;

  • Instalação de novos equipamentos;

  • Simples requerimento de revalidação.

O requerimento de expedição do AVCB depende, dentre outras coisas, de projeto de segurança contra incêndio elaborado e executado por profissionais ou empresas habilitadas. A ocorrência de incêndio, com a constatação de inexistência do AVCB, ou ainda, que o mesmo existia, mas estava vencido, poderá redundar na responsabilização civil e criminal do síndico do condomínio, que tem dentre suas atribuições a de zelar pela mantença das condições de habitabilidade e de segurança da edificação (Art. 1.348, inciso V, do Código Civil). Por fim, a falta de AVCB poderá frustrar a cobertura do seguro (indenização), caso haja cláusula específica vinculando sua existência válida ao fiel cumprimento do contrato por parte da empresa seguradora.

O síndico não pode desconhecer a legislação e sua responsabilidade, deixando de solicitar a vistoria. É comum os bombeiros chegarem a um prédio que não está em dia com o AVCB. Sempre é bom lembrar que o Corpo de Bombeiros não tem poder de polícia. Nos condomínios residenciais, os bombeiros checam o sistema de hidrantes, os extintores, a iluminação de emergência, o alarme de incêndio (que pode ser substituído por uma central de interfone com porteiro) e as escadas com portas corta-fogo. Já os prédios comerciais devem possuir ainda alarme obrigatório e, em função da área e da altura do prédio, chuveiros automáticos e equipamentos de detecção de incêndio ligados na central de alarme que, em caso de fumaça ou calor, acionam o alarme. Em prédios novos, a construtora entrega aos bombeiros um projeto com os itens de segurança do prédio. A vistoria deve ser solicitada através de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fornecida por um engenheiro ou arquiteto. O básico é apresentar uma ART do sistema de segurança contra incêndio. Depois, conforme o que a vistoria do bombeiro detectar, é solicitada uma ART para equipamentos específicos, como instalações de gás ou estruturas metálicas, por exemplo.


Fontes - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; - SEGUR: Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança do Uso (órgão que sucedeu o Contru / Departamento de Controle do Uso de Imóveis, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo). Com a colaboração do Advogado João Paulo Rossi Paschoal.


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